O SBT foi penalizado em primeira instância pela 5ª Vara da Fazenda
Pública de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 700 mil por danos
morais por fazer merchandising direcionado ao público infantil
de “Carrossel”.
O juiz Luis Felipe Ferrari considerou que a emissora “valeu-se da
ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público
infantil para dele se aproveitar economicamente, incutindo-lhes a
necessidade de aquisição dos produtos veiculados”. A decisão cabe recurso.
Um relatório foi feito após uma análise do Projeto Criança e Consumo
do Instituto Alana. Foram apontadas cenas que violavam o Código de
Defesa do Consumidor, que veta qualquer tipo de publicidade oculta,
clandestina ou ocular.
Cabe lembrar que, em 2011, o canal de Silvio Santos foi multado em R$
1 milhão pelo Ministério da Justiça em razão da exibição da marca de
produtos que eram sorteados no matinal “Bom Dia & Cia”.
Fonte: Valor Econômico
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